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Atendimento à criança ou jovem em situações de negligência, maus tratos, violência doméstica e/ou sexual e trabalho infantil.
DISQUE 100
Horário de funcionamento:
O serviço funciona 24 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, bastando discar 100. A denuncia pode ser anônima.
Qualquer pessoa pode reportar alguma situação relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento. A denúncia pode ser anônima.
Atenção prestada pelo serviço:
Disque 100 é um serviço de denúncias de violações de direitos humanos. Recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas a qualquer tipo de violência, discriminação ética ou racial, tráfico de pessoas, trabalho escravo, entre outras.
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
CONSELHO TUTELAR
Formas de acesso:
Discando 181 ou em casos de emergência acionar a polícia militar pelo telefone 190. A denuncia pode ser anônima.
Este serviço funciona 24 horas por dia, inclusive feriados e fins de semana.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Através da lei n° 8.242, de 1990. Em cada município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco
conselheiros tutelares.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça, negligência, violência e violação de
direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou
mesmo em razão de conduta própria do menor.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental e médio deverão comunicar o Conselho Tutelar nos
casos: maus-tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
todos os recursos da escola e elevados níveis de repetência.
Atenção prestada pelo serviço:
– Atendimento a crianças e adolescentes diante de situações de risco, ameaça, negligência, violência e violação de direitos de crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplicará as devidas medidas de proteção e encaminhamentos.
– Atendimento e aconselhamento aos pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.
– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência trabalho e segurança.
– Requisitar certidões de nascimento e óbito quando necessário.
CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
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Formas de acesso:
Demanda espontânea, o usuário pode ir diretamente ao serviço de referência do seu território de moradia, com consultas agendadas ou não. Também pode procurar a UBS ou rede de saúde municipal mais próxima a residência para encaminhamento ao serviço. O adolescente que precisar de utilizar este serviço, pode acessar diretamente, sem necessariamente acompanhamento de pais ou responsável.
Horário comercial.
Atenção prestada pelo serviço:
– Benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos.
– Benefício de transferência de renda.
– Realização do Cadastro Único do Governo Federal.
– Situações de negligência e violência doméstica, trabalho infantil.
– Proteção Alimentar – concessão de cesta básica, suplemento alimentar para recém-nascido (leite em pó).
– Visitas domiciliares, entrevistas e acompanhamento familiar realizados pelo serviço social.
– Serviço de atendimento em domicílio para pessoas idosas e com deficiência.